TJPB - 0832592-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:05
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832592-13.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: MAR DE TABATINGA CONDOMINIO CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: MAGNA TEREZA VITORIO DE FREITAS DECISÃO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de documento apto a autorizar a cobrança dos honorários advocatícios postos em planilha de débito no id. 114368387.
Em convenção apresentada no id. 114367135, tem-se: Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial, juntando aos autos documento onde conste a previsão do percentual de honorários incidente ou apresentando nova planilha de cálculos com a exclusão da verba honorária.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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