TJPB - 0819109-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2025 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812137-16.2025.8.15.0000
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31/07/2025 04:06
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 22:32
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2025 22:32
Declarada incompetência
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24/07/2025 22:32
Determinada diligência
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23/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:27
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819109-13.2025.8.15.2001 AUTOR: LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Tendo em vista que a interposição de Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo, INTIME a parte autora para pagar as custas iniciais no prazo de 15 dias.
Após comprovado o pagamento, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040810481951100000103860358 01 Procuração assinada Procuração 25040810482028200000103860367 02 Documento pessoal Documento de Identificação 25040810482155700000103860368 03 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25040810482218700000103860369 04 Contracheque JANEIRO-2025 Documento Recibos Salariais 25040810482273300000103860371 05 Contracheque FEVEREIRO-2025 Documento Recibos Salariais 25040810482346300000103860373 06 Contracheque MARÇO-2025 Documento Recibos Salariais 25040810482409100000103860374 Contracheque FEVEREIRO-2021 BANCO MAXIMA - BENS DURÁVEIS Documento Recibos Salariais 25040810482504000000103861576 Ficha financeira 2021 Documento de Comprovação 25040810482570000000103861577 Ficha financeira 2022 Documento de Comprovação 25040810482627600000103861578 Ficha financeira 2023 Documento de Comprovação 25040810482679500000103861579 Ficha financeira 2024 Documento de Comprovação 25040810482734000000103861581 Ficha financeira 2025 Documento de Comprovação 25040810482786000000103861582 Precedente favorável Acórdão - BENS DURÁVEIS Documento de Comprovação 25040810482839300000103861583 Precedente favorável BENS DURÁVEIS - Juizado Especial Cível Documento de Comprovação 25040810482893200000103861584 Precedente favorável BENS DURÁVEIS - Procedimento Comum Cível Documento de Comprovação 25040810482953900000103861585 Decisão Decisão 25040921125459400000103949982 Expediente Expediente 25040921125583100000103982996 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042416351768500000104647847 Expediente Expediente 25042511424648600000104682470 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25042705305420100000104742669 Decisão Decisão 25053000513918500000105943672 Intimação Intimação 25060207514133400000106715925 Intimação Intimação 25060207514133400000106715925 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25061410053069300000107514761 02 BANCO MASTER CNPJ - Comprovante Receita Federal - Copia - Copia Documento de Comprovação 25061410053124500000107514762 03 termo_de_adesao_AVANCARD Documento de Comprovação 25061410053179600000107514763 04 regulamento_AVANCARD_compressed Documento de Comprovação 25061410053233700000107514765 04.
ARD25082021 BANCO ENDERECO P BOTAFOGO Documento de Comprovação 25061410053300100000107514766 05 DECRETO N 32.835 DE 24.09.2012 Documento de Comprovação 25061410053364800000107514767 Carta de preposto - Gabino - Banco Master - 2025 assinado Documento de Comprovação 25061410053420400000107514768 contrato banco Documento de Comprovação 25061410053474900000107514769 nome novo Documento de Comprovação 25061410053599100000107514771 procuracao banco Documento de Comprovação 25061410053685000000107514770 Comunicações - Agravo de Instrumento Comunicações 25062518085608900000107978952 0812137-16.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25062518085675100000107978953 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 25040921125583100000103982996, Documento Recibos Salariais: 25040810482504000000103861576, Documento de Comprovação: 25040810482570000000103861577, Documento de Comprovação: 25040810482627600000103861578, Documento de Comprovação: 25040810482679500000103861579, Documento de Comprovação: 25040810482734000000103861581, Documento de Comprovação: 25040810482786000000103861582, Documento de Comprovação: 25040810482839300000103861583, Documento de Comprovação: 25040810482893200000103861584, Documento de Comprovação: 25040810482953900000103861585] -
27/06/2025 13:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/06/2025 19:25
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 19:25
Determinada diligência
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26/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 00:51
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 00:51
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 00:51
Embargos de declaração não acolhidos
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30/05/2025 00:51
Determinada diligência
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24/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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27/04/2025 05:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA (*08.***.*92-72).
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09/04/2025 21:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA - CPF: *08.***.*92-72 (AUTOR)
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09/04/2025 21:12
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 21:12
Determinada diligência
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08/04/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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