TJPB - 0800419-62.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:26
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800419-62.2025.8.15.0601 Autor: MARIA DO ROSARIO PEDROSA CARNEIRO e outros (8) Réu: VICENTE NUNES DE FREITAS e outros (5) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de inventário.
As partes autoras requereram a justiça gratuita, alegando a hipossuficiência, ou a oportunidade de recolher as custas ao final do processo.
Contudo, em se tratando de ação de inventário, a análise para eventual deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, diversamente do que acontece em feitos com procedimento diverso, onde se observa a situação financeira da parte, recai sobre a capacidade financeira do próprio espólio (valor que está a disposição dos herdeiros).
In casu, vê-se que as partes autoras dão à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) e indicam, na petição inicial, que não há dívidas a serem quitadas pelo espólio.
Assim, em respeito ao art. 99, §2º, do CPC, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a hipossuficiência do espólio a ensejar a concessão da justiça gratuita.
Cientifique-se às partes que, neste prazo, as custas podem ser quitadas ou pode ser reiterado o pedido de pagamento das custas ao final do processo e/ou parcelamento das custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura eletrônica. -
27/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO ROSARIO PEDROSA CARNEIRO (*03.***.*76-53) e outros.
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25/06/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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