TJPB - 0803275-55.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803275-55.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA EMILIA DE LIMA VIEIRA Endereço: Sitio Macaúba, Sn, Zona Rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Sindicato dos Metalúrgicos, Rua do Carmo 171, Sé, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
Junto a resposta do SISBAJUD.
Considerando o resultado frutífero, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015).
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.320,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:44
Determinada diligência
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25/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:34
Determinada diligência
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12/06/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/04/2025 23:59.
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21/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:59
Determinada diligência
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21/03/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:36
Juntada de Certidão de prevenção
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24/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 19:49
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:02
Deferido o pedido de
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31/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:39
Determinada diligência
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24/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE LIMA VIEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:56
Determinada diligência
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01/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EMILIA DE LIMA VIEIRA (*10.***.*80-97).
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30/07/2024 09:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA EMILIA DE LIMA VIEIRA - CPF: *10.***.*80-97 (AUTOR)
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29/07/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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