TJPB - 0820961-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0820961-72.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
10/09/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:16
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS COSTA em 09/09/2025 23:59.
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07/09/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0820961-72.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA "...
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) CONFIRMAR A TUTELA para consolidar a obrigação de fazer consistente em determinar o banco réu a RESTABELECER O LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC) a contar do evento danoso (art. 398, CC; Súm. 54, STJ) até a data de homologação deste projeto de sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e correção monetária devida a contar do arbitramento (Súm. 362, STJ), em conformidade com a Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários. ", proferida nos autos da presente ação de nº 0820961-72.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:20
Juntada de Informações
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05/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2025 14:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 01:50
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0820961-72.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0820961-72.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Quanto à manifestação da parte autora, INTIME-SE o banco réu para que, dentro de 05 (cinco) dias, demonstre o cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial liminar, sob pena de multa-diária que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se.".
Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
25/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 00:05
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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24/04/2025 00:05
Determinada diligência
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24/04/2025 00:05
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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