TJPB - 0800693-90.2018.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 09:27
Juntada de diligência
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10/11/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 14:02
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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14/10/2021 06:33
Juntada de Ofício
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14/10/2021 06:32
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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09/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 07/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 15:57
Juntada de Petição de informação
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23/09/2021 00:15
Publicado Edital em 23/09/2021.
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22/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800693-90.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DO SOCORRO LIMA em face de LUCILENE LIMA FERNANDES, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter LUCILENE LIMA FERNANDES à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DO SOCORRO LIMA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 21 de setembro de 2021.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
21/09/2021 13:49
Transitado em Julgado em 25/08/2021
-
21/09/2021 13:44
Expedição de Edital.
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26/08/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCILENE LIMA FERNANDES em 25/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:16
Decorrido prazo de LUCILENE LIMA FERNANDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 18/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 04:11
Decorrido prazo de LUCILENE LIMA FERNANDES em 10/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 00:03
Publicado Edital em 02/08/2021.
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30/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800693-90.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DO SOCORRO LIMA em face de LUCILENE LIMA FERNANDES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCILENE LIMA FERNANDES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO LIMA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 29 de julho de 2021.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
29/07/2021 14:41
Expedição de Edital.
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23/07/2021 00:10
Publicado Edital em 23/07/2021.
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22/07/2021 18:08
Juntada de Petição de cota
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22/07/2021 15:44
Juntada de Petição de cota
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22/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800693-90.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DO SOCORRO LIMA em face de LUCILENE LIMA FERNANDES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCILENE LIMA FERNANDES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO LIMA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 21 de julho de 2021.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
21/07/2021 09:38
Expedição de Edital.
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21/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:15
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 14:30
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 19:13
Conclusos para despacho
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10/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
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16/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2020 02:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 15:32
Juntada de Petição de cota
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21/02/2020 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 20/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 01:11
Decorrido prazo de LUCILENE LIMA FERNANDES em 11/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
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10/01/2020 20:25
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2019 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2018 09:45
Conclusos para decisão
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25/11/2018 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2018
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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