TJPB - 0800607-55.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:31
Decorrido prazo de ADEILDO OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ADAELSON OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:33
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 19:33
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800607-55.2025.8.15.0601 Autor: JOSE ADAELSON OLIVEIRA DA SILVA e outros Réu: ANTONIO FERNANDES DA SILVA e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de inventário.
As partes autoras requereram a justiça gratuita, alegando a hipossuficiência, ou a oportunidade de recolher as custas ao final do processo.
Contudo, em se tratando de ação de inventário, a análise para eventual deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, diversamente do que acontece em feitos com procedimento diverso, onde se observa a situação financeira da parte, recai sobre a capacidade financeira do próprio espólio (valor que está a disposição dos herdeiros).
In casu, vê-se que as partes autoras dão à causa o valor de R$ 109.430,00 (cento e nove mil, quatrocentos e trinta reais e trinta centavos) e indicam, na petição inicial, que não há dívidas a serem quitadas pelo espólio.
Assim, em respeito ao art. 99, §2º, do CPC, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a hipossuficiência do espólio a ensejar a concessão da justiça gratuita.
Cientifique-se às partes que, neste prazo, as custas podem ser quitadas ou pode ser reiterado o pedido de pagamento das custas ao final do processo e/ou parcelamento das custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura eletrônica. -
27/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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