TJPB - 0837151-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:28
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0837151-52.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: FERNANDA MARIA TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas.
No curso do feito, já ofertada a contestação pela parte adversa, a parte autora requereu a desistência.
Após a parte promovida ter sido intimada sobre o pedido de desistência, a mesma concordou, sendo as custas e honorários pela parte autora.
Eis um breve relato.
Decido.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos a parte autora requereu a desistência tendo a parte promovida concordado, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sob o valor da causa, em favor dos patronos do promovido, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 90 c/c 98, § 3º, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 18:46
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 18:46
Determinada diligência
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14/04/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:45
Determinada diligência
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02/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:35
Desentranhado o documento
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27/06/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de informações geográficas
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18/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE em 13/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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20/04/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 08:15
Determinada diligência
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10/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
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08/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 13:35
Indeferido o pedido de FERNANDA MARIA TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE - CPF: *68.***.*00-20 (AUTOR)
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11/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
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10/11/2021 05:01
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 08/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2021 11:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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23/10/2021 20:32
Conclusos para decisão
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06/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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