TJPB - 0810294-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
15/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 09:31
Outras Decisões
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08/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 04:16
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0810294-27.2025.8.15.2001 Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: francisco de Assis Moreira Nobrega(*22.***.*25-20); SEVERINO CORDEIRO DA COSTA(*31.***.*28-34); Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.(33.***.***/0066-64); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 01:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/04/2025 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
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07/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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