TJPB - 0809226-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:13
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0809226-28.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DE BALI Polo passivo: EXECUTADO: MATEUS DE SOUZA DA SILVA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 06:59
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2025 07:45
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório -
30/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
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05/05/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 06:52
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 06:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/05/2025 05:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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