TJPB - 0803082-06.2025.8.15.0141
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0803082-06.2025.8.15.0141 Autuado: REVERSON PYERRE FERREIRA DE LIMA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado por este Juízo das Garantias.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica do sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo das Garantias, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os eventuais requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de possível pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Aylzia Fabiana Borges Carrilho Juíza de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias -
30/06/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:16
Determinado o Arquivamento
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27/06/2025 12:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/06/2025 23:05
Conclusos para decisão
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25/06/2025 23:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:01
Desentranhado o documento
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25/06/2025 23:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/06/2025 00:09
Determinada diligência
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23/06/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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19/06/2025 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2025 19:01
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2025 16:02
Juntada de Petição de cota
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19/06/2025 14:33
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2025 14:16
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 13:33
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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19/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:28
Concedida a Liberdade provisória de REVERSON PYERRE FERREIRA DE LIMA - CPF: *18.***.*04-67 (FLAGRANTEADO).
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19/06/2025 10:09
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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19/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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19/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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