TJPB - 0800274-14.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:43
Juntada de RPV
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22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GOMES DUNGA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800274-14.2024.8.15.0351 [1/3 de férias].
REQUERENTE: ANA FLAVIA GOMES DUNGA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que determinou a obrigação de pagar quantia certa em face do Município de Sapé.
Intimado na forma do art. 535 do CPC, o executado impugnou os cálculos apresentados pela parte credora, alegando excesso de execução (ID Num. 108294092).
Em seguida, o exequente atravessou petição concordando com as alegações da executada (id Num. 110582603).
Vieram os autos conclusos para análise. É o breve relato.
DECIDO.
A presente impugnação foi apresentada sob a alegação de que a parte autora executou a sentença prolatada por este Juízo de forma errônea, mais especificamente no que diz respeito à aplicação dos juros e da correção monetária.
Intimada para se manifestar acerca da impugnação, a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante, o que, sem maiores delongas, enseja o acolhimento do pedido.
Assim, desnecessária a remessa do feito à contadoria judicial.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução.
Por conseguinte, fixo como montante total da execução o valor de R$ 4.003,63 (quatro mil, três reais e sessenta e três centavos), conforme cálculos apresentados pelo executado (ID Num. 108294093).
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), dê-se vistas do processo ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB); Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 23:37
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GOMES DUNGA em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:50
Outras Decisões
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04/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 10:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:17
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2024 10:19
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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05/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:44
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:01
Recebidos os autos.
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05/02/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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05/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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