TJPB - 0800491-20.2025.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE MORAES em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ARARUNA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Araruna Av.
Cel.
Pedro Targino, S/N, Centro, ARARUNA - PB - CEP: 58233-000 Tel.: (83) 33731248; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800491-20.2025.8.15.0061 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: INEZ MARIA DE MORAES REU: BANCO PAN Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologaçã (ID 115186887).
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ARARUNA-PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 10:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:38
Homologada a Transação
-
27/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:44
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 09:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 09:33
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE MORAES em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
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10/05/2025 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2025 09:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:03
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
12/03/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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