TJPB - 0801307-03.2023.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 20:09 Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 20:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
 
 João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: +55 83 9145-230 e-mail: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 24/2025 Ação Principal nº 0801307-03.2023.8.15.0051 Credor (a) FRANCISCA DAS CHAGAS DE FREITAS ROLIM Procurador (a) Advogado do(a) REQUERENTE: ROMARIO ESTRELA PEREIRA - PB24307 Devedor (a) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO Procurador (a) JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS O(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a) Senhor(a) Prefeito Constitucional do Município de TRIUNFO/PB, o pagamento da importância de R$6.344,76, PERTENCENTE AO CREDOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE FREITAS ROLIM, portadora da cédula de identidade n°. 1.390.687 e inscrita no CPF/MF sob o n°. *72.***.*72-34, referente aos autos da Ação de Procedimento Ordinário, atualizada até a data 30/09/2024, ação ajuizada em 09/09/2023, com decisão transitada em julgado em 07/10/2024.
 
 O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
 
 Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta dias) para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
 
 Dado e passado nesta cidade de São João do Rio do Peixe – Pb, 26 de junho de 2025.
 
 Eu, MARILIA MEDEIROS DE AMORIM, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
 
 Nos termos do art. 102 do Código de Normas da Douta Corregedoria de Justiça do TJPB, confere força de mandado/ofício para o seu fiel cumprimento.
 
 Kleyber Thiago Trovão Eulálio Juiz de Direito
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                                            26/06/2025 20:25 Juntada de RPV 
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                                            29/03/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 16:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/01/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:52 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE FREITAS ROLIM em 05/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 08:43 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            01/11/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 11:50 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2024 15:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/10/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 16:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            08/10/2024 10:59 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 10:59 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/03/2024 15:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/03/2024 01:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 21:45 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            31/01/2024 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 14:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/12/2023 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 18:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/11/2023 17:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            08/11/2023 09:56 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2023 11:24 Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2023 10:51 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/10/2023 09:41 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/10/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe. 
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                                            09/10/2023 16:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2023 00:57 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 06/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 17:08 Recebidos os autos. 
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                                            18/09/2023 17:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe 
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                                            18/09/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 08:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 10:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe. 
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                                            09/09/2023 16:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/09/2023 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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