TJPB - 0801758-78.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:39
Decorrido prazo de RUDE ROSSE MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:57
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 21:57
Indeferido o pedido de RUDE ROSSE MARTINS - CPF: *50.***.*24-39 (AUTOR)
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14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801758-78.2025.8.15.0141 Polo ativo: RUDE ROSSE MARTINS Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e outros Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/credora, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado, sob pena de arquivamento.
Catolé do Rocha/PB, 30 de junho de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
30/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 10:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:22
Decorrido prazo de RUDE ROSSE MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:17
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 06:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:11
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:54
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:23
Determinada diligência
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09/04/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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