TJPB - 0800526-77.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:15
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800526-77.2025.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por MARIA LUTIGAR ALMEIDA DE AVELAR em face do MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, com fundamento no art. 534 e seguintes do CPC.
Os créditos da parte exequente atingiu a importância de R$ 11.530,72 (onze mil, quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos).
A Lei Municipal nº 41/2011, define como débitos de pequeno valor a quantia equivalente a 07 (sete) salários mínimos.
A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar acerca da renúncia aos valores excedentes, tendo requerido o destaque dos honorários contratuais, o que demonstra anuência tácita à renúncia do montante excedente.
Ante ao exposto, determino que o pagamento seja efetuado por por intermédio de Requisição de Pequeno Valor, atentando-se para o teto fixado na Lei Municipal de Araruna-PB nº 41/2011, ou seja, 07 (sete) salários mínimos.
Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, correspondente a 30% sobre o proveito econômico obtido com a presente ação, o que faço com amparo no contrato de honorários acostado aos autos - ID nº 109478939 - Pág. 1 INTIMEM-SE.
Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, EXPEÇA-SE as RPVs.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 05:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0800526-77.2025.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s) AUTOR: MARIA LUTIGAR ALMEIDA DE AVELAR , devidamente intimado(a)(s) da Certidão de ID n. 120253089.
ARARUNA 14 de agosto de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório -
14/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:38
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 05:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 05:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:13
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0800526-77.2025.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a) AUTOR: MARIA LUTIGAR ALMEIDA DE AVELAR, através de seu(sua) Advogado(a), para promover a execução do julgado nos termos do art. 534, do CPC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento.
ARARUNA 30 de junho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
30/06/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 10:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:25
Determinada a citação de MUNICIPIO DE ARARUNA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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24/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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