TJPB - 0801060-93.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE PONTES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
[Subsídios] 0801060-93.2025.8.15.0231 AUTOR: JOSE PONTES REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos, Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
30/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:45
Decorrido prazo de JOSE PONTES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:44
Decorrido prazo de JOSE PONTES em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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08/05/2025 20:15
Determinada a citação de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (REU)
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08/05/2025 20:15
Pedido de inclusão em pauta
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06/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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