TJPB - 0805915-29.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 19:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/09/2025 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2025 02:47 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            07/07/2025 18:29 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2025 10:53 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/07/2025 01:28 Publicado Sentença em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 21:02 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 20:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/06/2025 11:59 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 11:59 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            30/06/2025 11:58 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            30/06/2025 09:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0805915-29.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
 
 Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
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                                            25/06/2025 09:50 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            19/06/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2025 15:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/05/2025 16:42 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            15/05/2025 20:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2025 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2025 04:31 Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            16/04/2025 20:23 Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 10:19 Expedição de Carta. 
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                                            21/03/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 01:12 Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. 
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                                            21/03/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 20:05 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            24/02/2025 07:48 Expedição de Carta. 
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                                            21/02/2025 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 21:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 21:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            18/02/2025 15:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/02/2025 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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