TJPB - 0805240-23.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:37
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0805240-23.2025.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMAR BRAGA DE LIMA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte autora para tomar conhecimento dos motivos da devolução da carta de citação (id. 117429414), podendo apresentar manifestação no prazo de dez dias.
SOUSA, 19 de agosto de 2025.
SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário -
19/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 12:47
Expedição de Carta.
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15/07/2025 20:26
Determinada diligência
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15/07/2025 20:26
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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15/07/2025 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOMAR BRAGA DE LIMA - CPF: *76.***.*90-00 (AUTOR).
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02/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:39
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805240-23.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMAR BRAGA DE LIMA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. 1.
A exposição adequada dos fatos e fundamentos do pedido é requisito da petição inicial (art. 319, III, do CPC), sem o que não há possibilidade de apreciação do pedido e do exercício da ampla defesa pela parte contrária.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso, a autora se limitou a informar quantas parcelas teriam sido indevidamente descontadas de sua conta bancária e o valor anual, devendo detalhar o valor e data de desconto de cada uma delas, bem como apontar a devida especificação de qual é a tarifa questionada.
Advirta-se ao advogado de que a técnica processual adequada exige a descrição das parcelas no conteúdo da petição inicial e a que a mera referência a cálculos ou planilhas externas importará a extinção do processo por falta de atendimento à determinação de emenda. 2.
INTIME-SE a parte autora para comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:41
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 23:41
Determinada diligência
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18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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