TJPB - 0805469-60.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 02:16 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/07/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/07/2025 09:06 Transitado em Julgado em 16/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 02:46 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            01/07/2025 21:17 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
- 
                                            01/07/2025 21:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0805469-60.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço, Reajuste contratual] Polo ativo: EXEQUENTE: DANIELLE RAMOS DE MELO Polo passivo: EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos etc.
 
 Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
 
 Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
 
 Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            27/06/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2025 10:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            11/06/2025 09:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2025 09:06 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            10/06/2025 09:11 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            10/06/2025 09:11 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
- 
                                            07/05/2025 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2025 20:21 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            06/05/2025 08:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/05/2025 08:05 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
- 
                                            10/04/2025 18:01 Publicado Despacho em 09/04/2025. 
- 
                                            10/04/2025 18:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2025 02:22 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 07:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/03/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2025 14:37 Publicado Despacho em 19/03/2025. 
- 
                                            20/03/2025 14:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 07:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/03/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/03/2025 12:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/03/2025 12:26 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/03/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 13:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/02/2025 13:23 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 20:34 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 20:33 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 20/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 20:33 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 20/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 20:27 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 13:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/02/2025 14:58 Juntada de Alvará 
- 
                                            12/02/2025 14:48 Juntada de Alvará 
- 
                                            11/02/2025 03:47 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 01:45 Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 07/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 17:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            05/02/2025 11:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/02/2025 18:11 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            04/02/2025 11:01 Juntada de 
- 
                                            31/01/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/01/2025 12:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/01/2025 10:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            24/01/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/01/2025 06:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 06:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            19/12/2024 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/12/2024 21:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2024 22:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            11/12/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/12/2024 22:22 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/12/2024 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/12/2024 12:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/12/2024 12:12 Recebidos os autos 
- 
                                            05/12/2024 12:12 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            01/07/2024 18:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            01/07/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2024 22:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            26/06/2024 00:56 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 01:08 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            10/06/2024 08:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2024 16:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            29/05/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2024 21:15 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/05/2024 08:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/05/2024 08:22 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            09/04/2024 10:45 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            09/04/2024 10:45 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/04/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            08/04/2024 21:41 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            28/03/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2024 14:12 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/04/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            18/03/2024 09:54 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/03/2024 11:40 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            13/03/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/03/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/02/2024 16:53 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            26/02/2024 20:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            26/02/2024 20:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801474-58.2021.8.15.2001
Ademar Martins da Silva
Instituto de Assistencia a Saude do Serv...
Advogado: Rai Accioly Pimentel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:41
Processo nº 0817277-76.2024.8.15.2001
Estevao Neri de Oliveira
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 15:04
Processo nº 0802914-66.2024.8.15.0261
Felipe Andre Soares da Fonseca
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 09:27
Processo nº 0802914-66.2024.8.15.0261
Felipe Andre Soares da Fonseca
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 11:38
Processo nº 0805469-60.2024.8.15.0001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Danielle Ramos de Melo
Advogado: Matheus de Oliveira Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 18:43