TJPB - 0812392-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o exequente para recolher as diligências necessárias à expedição de mandado de citação da segunda executada em 05(cinco) dias. -
19/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0812392-82.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL.
EXECUTADO: JOSE EUTON DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR, MARIA DE FATIMA EDILANE LEITE.
DESPACHO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Decisão do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital declinando de sua competência.
Custas iniciais recolhidas, Id. 114711493.
Diligências inadimplidas.
Posto isso, determino: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das diligências para citação dos executados, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição; Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. 2 - Adimplidas as diligências, citem os executados para pagarem a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Os executados, independente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado/carta de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado/carta, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC); 3 - Não havendo pagamento da dívida executada, ficam desde já cientificados os executados da possibilidade de bloqueio de valores via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial e de localização de bens (RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD), obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente. 4 - Infrutífera a diligência, intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, indicar novo endereço e recolher as diligências, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse.
Parte exequente intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL (35.***.***/0001-42).
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10/03/2025 10:47
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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