TJPB - 0804562-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 14:29 Transitado em Julgado em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 02:59 Decorrido prazo de VALTEMIR QUIRINO DE BRITO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:59 Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 21:23 Publicado Expediente em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 21:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804562-51.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título] AUTOR: VALTEMIR QUIRINO DE BRITO REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
 
 Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data digital.
 
 ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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                                            27/06/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:13 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/06/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 10:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/05/2025 22:42 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            14/05/2025 16:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/05/2025 10:21 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            05/05/2025 15:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/05/2025 13:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/04/2025 23:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 03:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            11/02/2025 18:43 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 18:42 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            10/02/2025 16:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/02/2025 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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