TJPB - 0815174-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:40
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
26/08/2025 14:44
Outras Decisões
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03/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIAS CASTRO RIBEIRO em 31/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ELIAS CASTRO RIBEIRO em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 22:01
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 21:21
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
27/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/06/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 14:04
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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