TJPB - 0824706-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA LINHARES DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824706-60.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA LINHARES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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