TJPB - 0804473-28.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0804473-28.2025.8.15.0001 AUTOR: POLIANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 115686089.
Intimem-se.
In casu, houve renúncia ao valor que excede ao teto dos créditos de pequeno valor no Município de Campina Grande, de modo que deve ser expedida RPV no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Com relação ao pedido para que haja a expedição dos honorários advocatícios em requisição de pequeno valor – RPV, em separado, deve ser indeferido, visto que os honorários contratuais são acessórios ao crédito principal, devendo ser apenas destacados no precatório ou na RPV.
Outrossim, indefiro o pedido, determinando apenas o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
05/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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31/08/2025 19:24
Juntada de Petição de informação
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30/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 07:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 10:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:07
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 21:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/05/2025 09:36
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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14/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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