TJPB - 0841660-94.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841660-94.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Após, os cálculos da contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os mesmos, em cinco dias João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2022 11:07
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de ELBER COSTA FERNANDES em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de ELBER COSTA FERNANDES em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:58
Conhecido o recurso de BANCO ITAU VEICULOS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
15/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 04:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 04:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 04:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803111-56.2025.8.15.0141
Adalgisa Maria da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 09:07
Processo nº 0800621-79.2025.8.15.7701
Erly Ferreira Medeiros Claudio
Estado da Paraiba
Advogado: Mario da Silva Moreno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 14:38
Processo nº 0835521-39.2024.8.15.0001
Ivanildo Silva Sabino
Estado da Paraiba
Advogado: Flaviana Bissoli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 09:46
Processo nº 0800132-04.2023.8.15.0041
Maria do Carmo de Souza Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Israel de Souza Farias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 08:39
Processo nº 0872818-94.2024.8.15.2001
Lucia de Fatima Brito de Lima
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Eduardo Monteiro Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 08:35