TJPB - 0801099-86.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:06
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801099-86.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil.
No que concerne à inversão do ônus da prova, entendo ser cabível em favor da autora, em razão da verossimilhança das suas alegações e da sua condição de consumidor hipossuficiente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, determino que a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as faturas do(s) cartão(ões) de crédito consignados vinculados aos contratos nº 20229005780000032000 e nº 20229005780000031000, para que seja possível aferir a (in)utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora.
De outro lado, determino à parte promovente que junte aos autos os Históricos de Créditos do INSS referentes aos benefícios de aposentadoria e pensão recebidos, para verificação dos descontos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/06/2025 18:21
Juntada de comunicações
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27/05/2025 15:11
Determinada diligência
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29/01/2025 22:04
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:39
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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