TJPB - 0803855-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:38
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 10:07
Juntada de
-
17/07/2025 02:06
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803855-10.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUDA, em forma de TEIMOSINHA, devendo-se aguardar o dia 30.06.2025, para resposta das instituições, nada encontrado o processo será arquivado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803855-10.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que não houve mudanças quanto a encontrar bens do executado, permaneçam os autos suspensos na forma do art. 921 do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:14
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803855-10.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Alvará levantado (ID 82082096).
Algumas tentativas já realizadas de buscar bens e valores do executado - ID 80659964.
Proceda-se na forma do art. 921, III do CPC, sendo que os autos deverão permanecer em arquivo.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
27/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:35
Determinada diligência
-
27/11/2023 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803855-10.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a transferência via SISBAJUD, dos valores encontrados nas contas do executado, expeçam-se os alvarás.
Por fim, caso não haja manifestação da parte, no prazo de 15 dias, proceda-se na forma do art. 921, III do CPC, sendo que os autos deverão permanecer em arquivo.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 09:28
Juntada de Informações
-
13/11/2023 22:37
Juntada de Alvará
-
11/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:01
Juntada de Informações
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06/11/2023 21:20
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803855-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte autora para informar os dados bancários, nos termos do despacho de Id 79728834, para expedição de alvará judicial.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 06:50
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 18:49
Indeferido o pedido de AIG SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
16/12/2022 20:54
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:07
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 04:15
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:09
Juntada de
-
28/01/2022 02:56
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:09
Juntada de
-
07/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 08:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:45
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 26/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 09:56
Juntada de diligência
-
08/09/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 03:29
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
28/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015. Havendo requerimento, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2]. Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo. João Pessoa – PB, 21 de junho de 2021 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
27/07/2021 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 01:19
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2021 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:22
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
05/06/2021 02:58
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 07:54
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:56
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 02:45
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 00:48
Decorrido prazo de TRANSRTS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/04/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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