TJPB - 0807082-95.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ORLANDO FELINTO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:48
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807082-95.2024.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Seguro].
AUTOR: ORLANDO FELINTO.
REU: BANCO BRADESCO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO em face da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes e impôs prosseguimento com relação à embargante.
Concordância da embargante pelo provimento do recurso.
Breve relatório.
DECIDO.
Imperioso destacar alguns conceitos sobre o recurso interposto pelo promovido/embargante, pois tal instrumento tem o condão de ESCLARECER o julgamento, com vistas a ELUCIDAR pontos OBSCUROS, CONTRADITÓRIOS ou OMISSOS do provimento judicial em si, com vistas a seus ELEMENTOS INTERNOS ENTRE SI (relatório, fundamentação e dispositivo).
Neste sentido, assim dispõe as hipóteses de cabimento o CPC no art. 1.022, rol, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Pois bem.
Compulsando-se a decisão embargada, verifico a presença de omissão a justificar a alteração, porquanto o termo de acordo igualmente se perfez com o Banco Bradesco, não se justificando a continuidade da demanda, devendo ser extinta diante da transação celebrada por todas as partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, CPC, CONHEÇO do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração afastando a omissão presente para igualmente homologar o acordo travado entre o autor e o Banco Bradesco, impondo a extinção do feito.
Registro que todos os demais termos da sentença homologatória permanecem incólumes, sem qualquer alteração.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e ARQUIVE-SE os autos.
P.R.I Data e assinatura eletrônicas. -
28/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ORLANDO FELINTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/01/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:51
Homologada a Transação
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18/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:58
Juntada de Ofício
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04/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLANDO FELINTO - CPF: *27.***.*74-00 (AUTOR).
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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