TJPB - 0809641-25.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SOARES VIANA em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 22:22
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0809641-25.2024.8.15.0331 [Interpretação / Revisão de Contrato].
AUTOR: ANA CRISTINA SOARES VIANA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE [Interpretação / Revisão de Contrato], promovida por AUTOR: ANA CRISTINA SOARES VIANA em face de REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Distribuído o feito, em análise dos elementos da inicial, constatou-se vício e, ato contínuo, determinado a emenda pelo promovente, contudo, devidamente intimado, restou inerte, vindo os autos conclusos para julgamento.
Relato necessário.
DECIDO.
Intimada a se manifestar e cumprir a diligência, consoante art. 321 do CPC, restou inerte a parte promovente, subsumindo-se ao que dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC, inclusive pois sem a juntada de comprovante de residência em nome próprio, prejudicada a análise para aplicação, ou não, do previsto na nova redação do art. 63, §5º do CPC.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 330, IV c/c 485, I, CPC, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a autora no pagamento de custas, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade concedida.
Sem honorários.
P.
R.
I.
C.
Havendo recurso ao decisum, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e conclusos para decisão, do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE. (LOCAL, DATA E ASSINATURAS ELETRÔNICAS) -
28/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 15:35
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:45
Decorrido prazo de BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO em 20/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA SOARES VIANA - CPF: *35.***.*74-70 (AUTOR).
-
13/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807861-50.2024.8.15.0331
Antonio Marcos da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 08:55
Processo nº 0802042-35.2024.8.15.0331
Joao Justino dos Santos Junior
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Marcia Ramos dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 15:47
Processo nº 0806721-78.2024.8.15.0331
Fabio Galdino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 09:00
Processo nº 0805394-98.2024.8.15.0331
Evilazio Gomes Pereira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 11:44
Processo nº 0804490-78.2024.8.15.0331
Maria Bernadete Gomes de Meireles Cunha
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 08:29