TJPB - 0823925-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:57
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823925-38.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] AUTOR: JMA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E FERRAGENS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MANOEL GERALDO DA COSTA - PB27101 REU: GUEDESGERAN JOSE AMERICO SPE LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR DESISTÊNCIA Para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 98, § 3 da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a Intimação das partes por ausência de interesse recursal.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:34
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 03:48
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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