TJPB - 0802034-07.2024.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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31/08/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2025 00:30
Determinada a redistribuição dos autos
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31/08/2025 00:30
Declarada incompetência
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28/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:51
Juntada de Petição de denúncia
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 21:03
Publicado Mandado em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:09
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0802034-07.2024.8.15.0251 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Defiro parcialmente a cota Ministerial de ID 114347986.
Junte-se a certidão de antecedentes atualizada do(a) investigado(a).
Todavia, no tocante à certificação se este foi beneficiado nos últimos cinco anos com os institutos da suspensão condicional do processo, da transação penal ou do acordo de não, indefiro o pleito porquanto não há demonstração de óbice para que o Parquet diligencie na consecução por meios próprios de acesso aos sistemas usuais, como PJe e SEEU, não havendo cláusula de reserva de jurisdição que justifique que tal diligência somente poderá ser realizada pelo Poder Judiciário. É nesse sentido que nosso Eg.
TJPB tem decidido, conforme acórdão em TJPB, CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0812020-59.2024.8.15.0000, Rel.
Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, CORRREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL, CÂMARA CRIMINAL; julgado em 01/11/2024.
Para reforçar o raciocínio, o STJ possui igual compreensão sobre a questão, de que o Ministério Público tem o poder-dever de, diretamente, diligenciar para produção de provas e informações para o alcance das suas atribuições institucionais (STJ, AgRg no RMS 68838/SP.
Rel.
Min.
JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Sexta Turma.
Julgado em: 14/08/2023).
Cumprida a diligência, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, para manifestação.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
28/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:51
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 19:13
Deferido em parte o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE)
-
17/06/2025 19:13
Determinada diligência
-
17/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:57
Juntada de Petição de cota
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15/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de cota
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30/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 23:23
Deferido o pedido de
-
29/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:06
Determinada diligência
-
19/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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03/12/2024 10:38
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
13/11/2024 14:56
Determinada diligência
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13/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:20
Juntada de Petição de cota
-
25/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:43
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:58
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:52
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de cota
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06/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de cota
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05/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:54
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2024 12:50
Juntada de Petição de cota
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06/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 08:16
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/03/2024 08:16
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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05/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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