TJPB - 0805405-57.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/08/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:09
Decorrido prazo de WEDSON DE LIMA MARTINS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0805405-57.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: WEDSON DE LIMA MARTINS PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 27/08/2025 11:20 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 02: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*81.***.*48-57 ID da reunião: 881 7234 8657 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
CABEDELO, 6 de julho de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
06/07/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 23:51
Juntada de informação
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06/07/2025 23:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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04/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0805405-57.2025.8.15.0731 Autor: WEDSON DE LIMA MARTINS Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima Juiz de Direito -
30/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 21:34
Conclusos para despacho
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29/06/2025 21:30
Juntada de informação
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24/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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