TJPB - 0805889-42.2025.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0805889-42.2025.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Assuntos: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: CHARLES ANTONIO DE ARAUJO XAVIER APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo réu CHARLES ANÔNIO DE ARAÚJO XAVIER, o qual pugnou pela apresentação das razões recursais nesta Instância, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, determino as seguintes diligências: 1) Intime-se o advogado do apelante CHARLES ANÔNIO DE ARAÚJO XAVIER para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões da apelação. 1.1) Transcorrido o prazo, in albis pela defesa, certifique-se e voltem os autos conclusos. 2) Apresentadas as razões, intime-se o representante do Ministério Público do primeiro grau para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias, consoante art. 600, caput, do CPP. 2.1) Estabeleço o prazo de 20 dias, contados da data do recebimento do processo no primeiro grau de jurisdição, para o cumprimento da diligência e devolução do feito a este Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS RELATOR -
29/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 22:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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