TJPB - 0805956-08.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:56
Juntada de informação
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOMINGOS SIQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:44
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0805956-08.2023.8.15.0731 Autor: NATHAN LUIZ ALENCAR PINHEIRO FERNANDES Ré(u): VITOR HUGO BARBOSA FELIX e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO. É cediço que o objeto do cumprimento de sentença é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Sem custas, a teor do caput, do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Segue a ordem de transferência/desbloqueio.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em nome do exequente, atendo-se aos dados fornecidos na petição de id. 114869009.
Cumpridos os comandos, arquivem-se de imediato os autos com baixa na distribuição observando as formalidades legais.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:41
Juntada de informação
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02/07/2025 00:56
Publicado Mandado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0805956-08.2023.8.15.0731 Autor: NATHAN LUIZ ALENCAR PINHEIRO FERNANDES Ré(u): VITOR HUGO BARBOSA FELIX e outros DESPACHO Intime-se a parte promovida para dizer, em 5 dias, se concorda com a retificação apontada no iD 114869009.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:51
Juntada de informação
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08/06/2025 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:11
Juntada de informação
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04/06/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOMINGOS SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOMINGOS SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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06/03/2025 12:22
Expedição de Carta.
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06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:43
Determinada diligência
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26/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:37
Processo Desarquivado
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15/01/2025 21:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:15
Juntada de informação
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26/03/2024 20:02
Homologada a Transação
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22/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2024 16:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:25
Juntada de carta
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04/03/2024 08:02
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:12
Juntada de informação
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05/12/2023 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/11/2023 19:05
Outras Decisões
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06/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:15
Juntada de informação
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31/10/2023 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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