TJPB - 0805082-02.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805082-02.2024.8.15.0371 Assunto [Multas e demais Sanções] Parte autora NELSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR Parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN e outros DESPACHO Cuida-se de demanda proposta em face da Fazenda Pública, na qual se discute o cumprimento de obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Considerando o alegado descumprimento da determinação judicial pela parte ré, e antes de analisar a imposição de multa cominatória (astreintes), faz-se necessário verificar se a autuação que fundamenta a obrigação de fazer permanece registrada na CNH do exequente.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar extrato atualizado, emitido pelo órgão competente, que comprove a permanência do registro da autuação questionada em sua CNH.
Tal providência é indispensável para verificar a atualidade e persistência da obrigação imposta à parte ré.
Somente após a juntada dessa documentação será apreciada a necessidade de imposição de multa cominatória voltada ao cumprimento da obrigação, nos moldes do art. 537 do Código de Processo Civil.
Caso o descumprimento seja confirmado e estejam presentes os requisitos necessários à aplicação da multa, será analisado seu valor, observando a proporcionalidade e a suficiência para compelir ao cumprimento da decisão judicial, sempre com a finalidade de garantir a eficácia da tutela jurisdicional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:35
Determinada diligência
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24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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