TJPB - 0834519-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:50
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIAH em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 03:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834519-14.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIAH Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: TICIANA GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou quando não possível por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:07
Determinada a citação de TICIANA GOMES DA SILVA - CPF: *10.***.*50-55 (EXECUTADO)
-
25/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802900-93.2024.8.15.0031
Johnatan da Silva Nascimento
Parente Muniz Filho &Amp; Cia LTDA
Advogado: Thiago Luiz Pacheco de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 10:37
Processo nº 0801465-58.2024.8.15.0751
Francisco Chalegre Cavalcanti Oliveira
Neon Fundo de Investimento em Direitos C...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 14:27
Processo nº 0834338-13.2025.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Niwellington Melo da Silva
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 11:13
Processo nº 0815609-22.2025.8.15.0001
L B C Gravacoes e Edicoes Musicais LTDA
Ladja Betania Cardoso Pereira Remigio
Advogado: Rafael Vieira de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 18:31
Processo nº 0801418-93.2025.8.15.0381
Creusa Maria da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 11:43