TJPB - 0805561-64.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/08/2025 17:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 12:10 5ª Vara Regional das Garantias.
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07/08/2025 17:45
Determinada diligência
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07/08/2025 17:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VILERCIO DANTAS SILVA PAIVA - CPF: *58.***.*45-05 (INDICIADO)
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02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 23:31
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0805561-64.2024.8.15.0251 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de VILERCIO DANTAS SILVA PAIVA, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 07/08/2025 • HORA: 12:10 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Aylzia Fabiana Borges Carrilho Juiz de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias -
29/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 20:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 12:10 5ª Vara Regional das Garantias.
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09/06/2025 11:05
Determinada diligência
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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10/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:42
Juntada de Petição de cota
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13/12/2024 19:31
Juntada de Petição de cota
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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29/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 12:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:11
Juntada de Ofício
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25/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:50
Juntada de Ofício
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18/09/2024 22:58
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/09/2024 22:58
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de cota
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22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/08/2024 00:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:57
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2024 11:57
Declarada incompetência
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25/06/2024 20:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
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03/06/2024 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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