TJPB - 0804041-69.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/08/2025 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 09:20 5ª Vara Regional das Garantias.
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29/08/2025 12:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE VICTOR MEDEIROS BATISTA - CPF: *52.***.*01-06 (INDICIADO)
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12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE VICTOR MEDEIROS BATISTA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:35
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 11:48
Mandado devolvido para redistribuição
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0804041-69.2024.8.15.0251 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de JOSE VICTOR MEDEIROS BATISTA, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 27/08/2025 • HORA: 09:20 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Ademais, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar sobre o ofício da autoridade policial, a qual requer a remoção do veículo para o Pátio do Detran ( ID 114302701), pelo prazo de 15 dias.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
29/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 21:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 09:20 5ª Vara Regional das Garantias.
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16/06/2025 21:21
Determinada diligência
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10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de cota
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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19/11/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 20:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:26
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de cota
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21/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/08/2024 14:45
Juntada de Petição de cota
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25/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:40
Juntada de Petição de cota
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12/07/2024 10:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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12/07/2024 10:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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12/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 22:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:53
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:40
Juntada de Petição de cota
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22/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:21
Determinada diligência
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22/05/2024 10:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/05/2024 10:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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