TJPB - 0123945-28.2016.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:56
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0123945-28.2016.8.15.0371 Assunto [Acumulação de Proventos] Parte autora PECKSON SARMENTO PORDEUS Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Relatado dispensado.
Decido.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, sendo necessária a declaração da satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após a intimação.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 09:28
Juntada de informação
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14/08/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 11:56
Juntada de informação
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11/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0123945-28.2016.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Acumulação de Proventos] REQUERENTE: PECKSON SARMENTO PORDEUS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: PECKSON SARMENTO PORDEUS devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: para tomarem conhecimento do ofício requisitório expedido e, em cinco dias, requererem o que entenderem de direito; Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/Técnico(a) Judiciário -
29/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:01
Juntada de Precatório
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:30
Juntada de RPV
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04/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:28
Juntada de Precatório
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:33
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:46
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0123945-28.2016.8.15.0371 Assunto [Acumulação de Proventos] Parte autora PECKSON SARMENTO PORDEUS Parte ré Estado da Paraiba DECISÃO Nos termos do § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Para a jurisprudência, "o contrato de honorários juntado depois da expedição do precatório ou da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.871.603/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.).
No caso, tendo em vista que o contrato foi anexado à petição inicial - id. 78501749, pág. 11, deve ser deferido o requerimento.
ANTE O EXPOSTO, expeça-se o precatório, de acordo com a Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019, relativamente ao valor devido à parte EXEQUENTE, no importe de R$ 50.038,85 (PECKSON SARMENTO PORDEUS) com destaque dos honorários contratuais a 20%, correspondendo a R$ 10.007,77 (CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA).
Cumpra-se os demais comandos constantes na decisão de id. 110143053.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:41
Deferido o pedido de
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14/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:35
Julgada procedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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22/04/2025 11:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 11:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 19:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 07:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 07:42
Juntada de despacho
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07/08/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 08:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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04/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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04/05/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de PECKSON SARMENTO PORDEUS em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 19:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/09/2023 18:04
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
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30/08/2023 22:48
Juntada de petição inicial
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31/03/2023 10:31
Processo migrado para o PJe
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31/03/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 31: 03/2023 MIGRACAO P/PJE
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31/03/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2023 NF 101/2
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06/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 12/2016
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06/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 02/2017
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03/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 03: 02/2017 P000495170371 12:17:20 PECKSON
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24/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 24: 01/2017 P000495170371 12:20:39 PECKSON
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30/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2016
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30/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 11/2016
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30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2016 NF 191/1
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10/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 10/11/2016
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22/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 09/2016
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20/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 147/1
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28/07/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 28: 07/2016
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28/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2016 SENT REG LIVRO 75, FLS.191/193
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18/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 05/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 05/2016 TJESO10
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16/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2016 DISTRIBUIçãO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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