TJPB - 0807590-73.2022.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Devido as diversas devoluções POR ERRO de preenchimento das informações prestadas pelos interessados no sistema SAPRE, retardando, assim, a finalização do feito.
Dessa forma, a fim de evitar mais demora nas confecções dos respectivos precatórios, intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 dias, preencher as informações abaixo para que seja remetido o precatório, através do SAPRE, para o seu devido cumprimento.
Necessária a atenção máxima nas informações abaixo para evitar retorno por erro de informações.
Em relação ao destaque dos honorários contratuais, necessário a juntada do devido contrato e informação em forma percentual do valor (não se pode informar o valor nominal dos honorários) Qualquer dúvida entrar em contato diretamente pelo telefone institucional da Chefia do Cartório Unificado de Cabedelo, de preferência através do whatsapp (83) 99143-7002.
Para facilitar e agilizar o preenchimento do precatório no sistema SAPRE, por favor prestar as informações na sequência abaixo: Observação: O formulário possui o total de quinze informações que deverão ser prestadas pelo beneficiário, conforme formulário abaixo, sob a impossibilidade de expedição do precatório. 1.
QUAL O VALOR GLOBAL DA REQUISIÇÃO (valor principal total + valor do juros total) (OBS: incluir o valor dos honorários sucumbenciais no valor global)?; 2.
QUAL O VALOR PRINCIPAL TOTAL (valor corrigido pelo indexador de correção monetária); 3.
QUAL O VALOR DO JUROS TOTAIS?; 4.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO? (ALIMENTAR OU COMUM) 5.
NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO? (BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, INDENIZAÇÃO - VERBA ALIMENTAR, SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E SUAS COMPLEMENTAÇÕES, OUTRO(NATUREZA ALIMENTAR), INDENIZAÇÕES POR MORTE e INDENIZAÇÕES POR INVALIDEZ) 6.
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU DA DECISÃO OU DO ACÓRDÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO? (INFORMAR O ID.) 7.
QUAL A DATA DO ÚLTIMO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DO PRINCIPAL E JUROS REALIZADOS?; 8.
QUAL ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADO?; 9.
SE INCIDE JUROS MORATÓRIOS? SE SIM, INFORME O PERCENTUAL 10.
SE INCIDE JUROS COMPENSATÓRIOS (se sim, informar o percentual)?; 11.
SE HÁ MULTA (informação opcional) ?; 12.
SE HÁ CAPITALIZAÇÃO, SE SIM, É MENSAL OU ANUAL?; 13.
BENEFICIÁRIO (nome, CPF ou CNPJ); 14.
HÁ HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUAL PORCENTUAL ?; 15.
HÁ DESTAQUE PARA HONORÁRIOS CONTRATUAIS, QUAL O PERCENTUAL? Cabedelo, 3 de julho de 2025 ELIRNEIDE ALVONIRA DA SILVA SOUTO Chefe do Cartório Unificado de Cabedelo -
03/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0807590-73.2022.8.15.0731 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SILVINO CESAR PEREIRA SOUSA registrado(a) civilmente como SILVINO CESAR PEREIRA SOUSA(*14.***.*01-13); MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA(*26.***.*81-00); MUNICIPIO DE CABEDELO(09.***.***/0001-54);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde as partes concordaram com a planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial. É o relatório.
Decido.
Como os cálculos apresentados pela Contadoria foram realizados nos termos da sentença e havendo concordância das partes, merecem ser homologados.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria e, em consequência, deve ser pago à exequente o valor de R$ 87.919,76 (oitenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), devendo serem destacados desse valor, os honorários contratuais no percentual de 30%.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO 1-Intime a exequente para informar os dados bancários seus e de seu advogado; 2-Transitada em julgado esta decisão, expeça-se ofício requisitório do precatório dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3-Após, arquivem-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 22:45
Outras Decisões
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27/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2025 10:00
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:50
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:07
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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07/04/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:26
Processo Desarquivado
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03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 23:13
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de cota
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16/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2024 09:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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05/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 09:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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04/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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02/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 21:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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22/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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04/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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