TJPB - 0802132-37.2025.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de VANCARLO DE MOURA TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802132-37.2025.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
30/06/2025 12:28
Recebidos os autos.
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30/06/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/06/2025 07:30
Decorrido prazo de VANCARLO DE MOURA TEIXEIRA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANCARLO DE MOURA TEIXEIRA - CPF: *19.***.*93-04 (AUTOR).
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28/05/2025 19:43
Determinada a citação de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (REU)
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28/05/2025 19:43
Determinada diligência
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15/05/2025 01:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 01:05
Declarada incompetência
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28/04/2025 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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