TJPB - 0800000-64.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:33
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800000-64.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA AUGUSTA SOBRINHA Endereço: SITIO OLHO D'AGUA, 0, ZONA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE MATHEUS DE LIMA E SILVA - RN19228 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PCA GERONIMO ROSADO, S/N, BRADESCO CATOLÉ DO ROCHA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 4 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800000-64.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA AUGUSTA SOBRINHA Endereço: SITIO OLHO D'AGUA, 0, ZONA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE MATHEUS DE LIMA E SILVA - RN19228 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PCA GERONIMO ROSADO, S/N, BRADESCO CATOLÉ DO ROCHA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado devendo a petição vir acompanhada de planilha atualizada dos cálculos, observando os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
02/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2025 01:22
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2025 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/03/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS DE LIMA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
08/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/01/2025 06:31
Recebidos os autos.
-
07/01/2025 06:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
07/01/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810248-24.2025.8.15.0001
Jose Alcimar de Lucena
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Rafael Medeiros Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 08:53
Processo nº 0810248-24.2025.8.15.0001
Jose Alcimar de Lucena
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 14:12
Processo nº 0814307-69.2025.8.15.2001
Gefferson Inacio Gomes Filho
Tim Celular S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 09:59
Processo nº 0002767-09.2015.8.15.2001
Maria Hosmerinda Pegado de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2015 00:00
Processo nº 0800000-64.2025.8.15.0141
Maria Augusta Sobrinha
Banco Bradesco
Advogado: Jose Matheus de Lima e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2025 08:02