TJPB - 0800320-47.2022.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA BRANCA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800320-47.2022.8.15.0941 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Contagem em Dobro] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA SENTENÇA Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo MUNICIPIO DE AGUA BRANCA, em face do cumprimento de sentença requerido por MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA, consubstanciada na decisão terminativa transitada em julgado no id. 69277603 - Pág. 1, cujo teor concede à exequente o direito a receber as licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, sobre o período requerido posterior à vigência da lei municipal, qual seja, de 13/12/2002 a 09/10/2019, acrescido de juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, e correção monetária com base no IPCA-E (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo).
A credora juntou planilha de cálculos no id. 83768522 - Pág. 1/2, e o devedor no id. 86089645 - Pág. 1.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos no id. 90815924 - Pág. 1.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, quedaram-se inertes (id. 109009144 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O contexto dos autos nos revela que o cumprimento de sentença requerido pela parte credora no id. 83768521 - Pág. 1/3 não laborou em excesso, estando, inclusive, a menor do montante devido (R$ 45.229,16 – id. 83768522 - Pág. 1).
A contadoria deste juízo fez os cálculos nos moldes do título executo judicial transitado em julgado (certidão de trânsito em julgado - id. 69277603 - Pág. 1), totalizando o crédito perseguido no valor de R$ 46.967,89 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) – id. 90815924 - Pág. 1.
Assim, conclui-se que inexiste excesso no cumprimento de sentença requerido pela parte credora, devendo ser homologado os cálculos apresentados pela contadoria do juízo.
ANTE O EXPOSTO: 1- JULGO IMPROCEDENTE a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela contadoria judicial (id. 90815924 - Pág. 1), fixando o saldo de execução no montante R$ 46.967,89 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), valor que se encontra atualizado até 21 de maio de 2024 (data do cálculo judicial). 2- JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no art. 924, inciso II, do CPC. 3- Considerando que o valore perseguido excede o maior benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (conforme Lei Municipal de Água Branca n.º 350/2013 / Lei Municipal de Imaculada n.º 637/2013 / Lei Municipal de Juru/PB n.º 503/2013), fixado em R$ 8.157,41 em 2025, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA, CPF nº *05.***.*03-34, no montante de R$ 46.967,89 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos). 4- Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 5- Caso haja manifestações, voltem conclusos para homologação ou correção do requisitório expedido.
Sem manifestação, fica, de já, homologado.
Após homologação, determino a remessa ao TJPB para processamento, com subsequente arquivamento dos autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Água Branca, data e assinaturas eletrônicas.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA BRANCA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA BRANCA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Água Branca.
-
21/05/2024 22:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2024 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de JESSE JAMES LIMA DINIZ em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:43
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
02/02/2023 23:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA BRANCA em 27/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2022 09:00 Vara Única de Água Branca.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/09/2022 09:00 Vara Única de Água Branca.
-
13/07/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/07/2022 09:00 Cejusc I - Água Branca - TJPB.
-
11/07/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/07/2022 09:00 Cejusc I - Água Branca - TJPB.
-
17/05/2022 09:59
Recebidos os autos.
-
17/05/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Água Branca - TJPB
-
17/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807235-31.2025.8.15.2001
Weslley Standey de Sousa Santos
Estado da Paraiba - Procuradoria Geral
Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 10:52
Processo nº 0808044-10.2025.8.15.0000
Jose Brendon de Araujo
Terceira Vara Regional de Garantias
Advogado: Hugo Gondim Nepomuceno
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 16:16
Processo nº 0812245-45.2025.8.15.0000
Eduardo Ildefonso
L. O. L. Comercio de Veiculos e Locacoes...
Advogado: Rodrigo Araujo Reul
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2025 08:16
Processo nº 0801163-28.2025.8.15.0061
Israel Dantas Nascimento Freitas
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2025 14:41
Processo nº 0803056-08.2025.8.15.0141
Quelve Fernandes Borges
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Jardel Mesquita Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 21:21