TJPB - 0800383-96.2022.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800383-96.2022.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando-se os autos, percebe-se a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id.117192050).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Segue, em anexo, o detalhamento da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores, no qual consta também o ID de transferência.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800383-96.2022.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 107560280).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Quanto à impugnação apresentada pela parte executada, observo que esta se insurge unicamente contra o bloqueio realizado na sua conta junto ao Banco Bradesco.
Dessa forma, havendo a localização de montante suficiente para a satisfação do crédito em outra conta bancária mantida pelo executado, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO por entender viável o desbloqueio da quantia constrita na conta que a edilidade mantém junto ao Banco Bradesco, alegadamente utilizada para pagamento do transporte escolar do município.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Segue, em anexo, o detalhamento da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores, no qual consta também o ID de transferência.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de cota
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11/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 10:54
Juntada de Informações
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03/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:22
Juntada de RPV
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25/10/2023 10:22
Juntada de RPV
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05/09/2023 22:59
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 06:26
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2023 08:40
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 20:58
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:22
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
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12/06/2022 07:28
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:32
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 00:39
Conclusos para decisão
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20/05/2022 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 07:47
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
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12/04/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2022 08:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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11/04/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:54
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:18
Recebidos os autos.
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22/02/2022 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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22/02/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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