TJPB - 0817572-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:18
Determinada diligência
-
20/08/2025 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 10:18
Deferido o pedido de
-
18/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 05:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MACIEL SOARES SOBRINHO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:48
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0817572-79.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MACIEL SOARES SOBRINHO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA DE REVELIA (julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para declarar a inexistência dos débitos questionados na presente demanda, bem como para condenar a parte demandada a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, à parte autora, o valor de R$ 1.851,90 (mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), referente aos danos materiais, atualizada monetariamente com base no IPCA, contados da desde a data do sinistro e juros de 1% ao mês desde a citação, bem como o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida com base no IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde citação (art. 405 do CC)extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil;), proferida nos autos da presente ação de nº 0817572-79.2025.8.15.2001 ,Id. 115074567, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2025 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
20/04/2025 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823384-05.2025.8.15.2001
Thiago de Moura Franco Caldeira
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 09:30
Processo nº 0808772-39.2024.8.15.0371
Solange Galiza Pinto Soares
Banco Bradesco
Advogado: Hercilio Rafael Gomes de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 06:47
Processo nº 0808772-39.2024.8.15.0371
Solange Galiza Pinto Soares
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:22
Processo nº 0802113-12.2025.8.15.0231
Maria Nazare Barbosa do Nascimento
Municipio de Capim-Pb
Advogado: Ana Caroline de Sousa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 10:03
Processo nº 0807983-52.2025.8.15.0000
Patricia Nascimento da Cunha
Michele Tatiana de Matos Sousa
Advogado: Alvaro Francisco Sousa Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 22:15