TJPB - 0842008-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ROMARIO OLIVEIRA ALVES DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842008-25.2024.8.15.0001 [Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral, Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROMARIO OLIVEIRA ALVES DE ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 14:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/05/2025 11:59
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2025 11:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2025 15:18
Determinada a redistribuição dos autos
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08/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:52
Determinada a redistribuição dos autos
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26/12/2024 20:37
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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