TJPB - 0828956-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 20:11
Determinado o arquivamento
-
12/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de M. B., DE ARAUJO NAVARRO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828956-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte beneficiária dos alvarás judiciais de que os mesmos foram expedidos e encaminhados ao Banco do Brasil para a devida transferência, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto à instituição.
Informo que procedo ao arquivamento dos presentes autos, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:14
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 09:06
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 11:17
Outras Decisões
-
23/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:04
Juntada de Informações
-
23/10/2023 09:59
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 09:59
Outras Decisões
-
05/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828956-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Para fins de devolução do valor retido em conta judicial deverá a parte interessada informar aos autos, no prazo de 15 dias, os dados bancários do beneficiário, para fins de expedição de alvará judicial, nos termos do Oficio circular da presidência nº 14/2020.João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:50
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 19:50
Determinada diligência
-
12/09/2023 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 19:50
Outras Decisões
-
29/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:42
Determinado o arquivamento
-
28/08/2023 09:42
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:22
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 00:29
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:51
Juntada de Alvará
-
12/09/2022 11:21
Outras Decisões
-
09/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:43
Juntada de Informações
-
09/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:13
Juntada de Informações
-
24/08/2022 06:36
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:55
Juntada de Informações
-
22/08/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:15
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:15
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 10/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:26
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:07
Juntada de Informações
-
27/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:29
Outras Decisões
-
02/05/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 21:49
Outras Decisões
-
11/04/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:06
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 14/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:33
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2021 04:05
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2021 08:11
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 03:10
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 02/09/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:01
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 20/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:04
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 01:30
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2020 08:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 01:49
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 01:21
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 20/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2017 12:23
Audiência conciliação realizada para 16/10/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2017 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 00:27
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 26/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 00:29
Decorrido prazo de TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO em 22/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 15:36
Audiência conciliação designada para 16/10/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2017 15:35
Recebidos os autos.
-
11/09/2017 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/08/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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