TJPB - 0806090-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:59
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806090-23.2025.8.15.0001 [Compromisso] EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUCAS DE LIMA GOMES SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 21:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/05/2025 09:14
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 30/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:54
Determinada diligência
-
19/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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