TJPB - 0803555-26.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:28
Juntada de comunicações
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20/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:28
Juntada de comunicações
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29/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:00
Juntada de comunicações
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803555-26.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JUSTINO DE FREITAS FIGUEIREDO Endereço: Sebastião Pereira da Paixão, 63, Alto do Cruzeiro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Edifício C.
Rolim S.A._**, SALA 1.001, Rua Pedro Borges 30, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:06
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2024 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JUSTINO DE FREITAS FIGUEIREDO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 06:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JUSTINO DE FREITAS FIGUEIREDO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JUSTINO DE FREITAS FIGUEIREDO em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2024 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/08/2024 11:15
Recebidos os autos.
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12/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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12/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSTINO DE FREITAS FIGUEIREDO - CPF: *11.***.*48-53 (AUTOR).
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11/08/2024 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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